Começou a investir na Bolsa de Valores, com o objetivo de aumentar o seu patrimônio. Mas, automaticamente você se deparou com a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Calma! De início pode parecer um pouco complexo, mas a tributação na Bolsa de Valores pode ser dominada e para isso você precisa entender quais são as exigências que a Receita Federal exige de você.
Se você investiu R $1,00 na Bolsa de Valores, a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda se aplica a você.
Além disso, você precisa informar todos os rendimentos tributáveis e isentos, ganhos obtidos por meio de venda de ações e também o prejuízo.
Não adianta querer passar despercebido pelo o Leão, ele sabe que você negociou no mercado de ações e só está aguardando uma falha, para te penalizar. Deixar de entregar a declaração de Imposto de Renda, tem como consequência multas, malha fina e o bloqueio do CPF, sendo que o CPF bloqueado pode ter gerar dores de cabeça, impossibilitando você de:
– Movimentar a sua conta bancária;
– Renovar ou tirar o passaporte;
– Fazer empréstimos ou financiamento;
– Bloqueio do seu cartão de crédito
– etc.
Tributação em Renda Variável
Na renda variável a tributação é feita sobre os ganhos obtidos, o imposto incide sobre o lucro, sendo necessário realizar os cálculos e pagar o Imposto de Renda.
Os cálculos do imposto de renda, devem ser realizados quando ocorre uma venda de ações e devem ser feitos mensalmente. Se você não vendeu, não tem imposto a pagar.
O pagamento e a alíquota do imposto de renda vai depender do tipo de operação realizada. Para a modalidade SWING TRADE temos uma isenção, se a venda no MÊS for menor de 20K, mesmo tendo o lucro, não tem imposto a pagar .
Se a venda no MÊS for superior a 20K, deve-se ser considerada a alíquota de 15%.
Já para operação DAY TRADE não há isenção e deve ser considerada a alíquota de 20% sobre o lucro.
Para calcular o imposto de renda, o primeiro passo é calcular o custo de aquisição das compras, para saber quanto você gastou na compra das ações. Caso tenha comprado o mesmo ativo mais de uma vez, o cálculo de custo de aquisição deve ser realizado pela média ponderada.
O próximo passo é encontrar sua venda líquida, para saber o quanto você ganhou, com a venda da ação.
Por fim, para encontrar o resultado é só subtrair o valor da venda líquida com o custo de aquisição.
Resultado positivo, aplica a alíquota de 15% para swing trade ou 20% para day trade.
Resultado negativo, anota o valor para poder compensar nos próximos meses.
Lembrando que, os IRRF’s descontados nas notas de corretagem podem ser abatidos do saldo de imposto a pagar.
Após a apuração e já com o saldo final do imposto a pagar, é só emitir o DARF no sistema da Receita Federal SICALCWEB
( https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) utilizando o código da Receita 6015.