SERVIÇOS

Contabilidade para Micro
Empreendedor
Individual - MEI

Por meio da lei complementar 128/2008 criou-se a figura do Microempreendedor individual – MEI, entrando em vigência em 01.07.2009. Com objetivo de retirar a informalidade de empreendedores que exercem atividades remuneradas de forma informal. Ao se cadastrar como um MEI, você passa a ter CNPJ, passando a ter facilidades com a abertura de conta bancária, comprovação de renda, benefícios previdenciários e direitos de uma pessoa jurídica.

Pela lei o MEI não precisa de um especialista contábil, mas ao optar por um, além de assessorar o seu negócio, irá te proporcionar agilidade nos processos de formalização e no planejamento estratégico, com o objetivo de alavancar o resultado financeiro.