Como funciona a tributação na bolsa de valores?

Começou a investir na Bolsa de Valores, com o objetivo de aumentar o seu patrimônio. Mas, automaticamente você se deparou com a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Calma! De início pode parecer um pouco complexo, mas a tributação na Bolsa de Valores pode ser dominada e para isso você precisa entender quais são as exigências que a Receita Federal exige de você. 

Se você investiu R $1,00 na Bolsa de Valores, a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda se aplica a você. 

Além disso, você precisa informar todos os rendimentos tributáveis e isentos, ganhos obtidos por meio de venda de ações e também o prejuízo. 

Não adianta querer passar despercebido pelo o Leão, ele sabe que você negociou no mercado de ações e só está aguardando uma falha, para te penalizar. Deixar de entregar a declaração de Imposto de Renda, tem como consequência multas, malha fina e o bloqueio do CPF, sendo que o CPF bloqueado pode ter gerar dores de cabeça, impossibilitando você de: 

– Movimentar a sua conta bancária; 

– Renovar ou tirar o passaporte;

– Fazer empréstimos ou  financiamento; 

– Bloqueio do seu cartão de crédito

–  etc. 

Tributação em Renda Variável

Na renda variável a tributação é feita sobre os ganhos obtidos, o imposto incide sobre o lucro, sendo necessário realizar os cálculos e pagar o Imposto de Renda.

Os cálculos do imposto de renda, devem ser realizados quando ocorre uma venda de ações e devem ser feitos mensalmente. Se você não vendeu, não tem imposto a pagar. 

O pagamento e a alíquota do imposto de renda vai depender do tipo de  operação realizada. Para a modalidade SWING TRADE temos uma isenção, se a venda no MÊS for menor de 20K, mesmo tendo o lucro, não tem imposto a pagar . 

Se a venda no MÊS for superior a 20K, deve-se ser considerada a alíquota de 15%. 

Já para operação DAY TRADE não há isenção  e deve ser considerada a alíquota de 20% sobre o lucro. 

Para calcular o imposto de renda, o primeiro passo é calcular o custo de aquisição das compras, para saber quanto você gastou na compra das ações. Caso tenha comprado o mesmo ativo mais de uma vez, o cálculo de custo de aquisição deve ser realizado pela média ponderada. 

O próximo passo é encontrar sua venda líquida, para saber o quanto você ganhou, com a venda da ação. 

Por fim, para encontrar o resultado é só subtrair o valor da venda líquida com o custo de aquisição. 

Resultado positivo, aplica a alíquota de 15% para swing trade ou 20% para day trade.

Resultado negativo, anota o valor para poder compensar nos próximos meses. 

Lembrando que, os IRRF’s descontados nas notas de corretagem podem ser abatidos do saldo de imposto a pagar. 

Após a apuração e já com o saldo final do imposto a pagar, é só emitir o DARF no sistema da Receita Federal SICALCWEB 

( https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) utilizando o código da Receita 6015. 

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