IMPOSTO DE RENDA PARA MOTORISTA DE APLICATIVO

VOCÊ É MOTORISTA DE APLICATIVO?
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SAIBA SE PRECISA DECLARAR!

Sabemos que um motorista de app é um profissional que não possui vinculo empregatício e com isso muitas dúvidas surgem quando chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda.

Todo empreendedor e profissional autônomo que recebe rendimentos devido ao serviço prestado para outra pessoa física, está obrigado a declarar ou até mesmo pagar imposto de renda, mas antes é necessário analisar se você se encaixa nas regras determinada pelo fisco.

As principais regras são:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos ou tributáveis superiores a R$ 40.000
– Investiu na Bolsa de Valores
– Possui bens superiores a R$ 300.000

Se você se enquadrou nesses requisitos, então você precisa declarar. Lembrando que estes casos é para a renda recebida diretamente no seu CPF. Mas, para o motorista de app existe uma particularidade na hora de somar os rendimentos recebidos, pois segundo a legislação do Imposto de Renda:

60% dos rendimentos recebidos são considerados tributáveis
40% dos rendimentos recebidos são considerados isentos.

Veja como calcular

Exemplo

Vamos supor que o seu rendimento anual recebido foi de R$ 70.000

R$ 70.000 x 60% = R$ 42.000 (rendimentos tributáveis)
R$ 70.000 x 40% = R$ 28.000 (rendimentos isentos)

Neste caso, o valor ultrapassou o limite de R$ 28.559,70, sendo necessário entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda, pois o valor do rendimentos tributáveis foi de R$ 42.000.

Agora vamos analisar um caso onde não será necessário entregar a Declaração Anual

Rendimento anual recebido foi de R$ 40.000

R$ 40.000 x 60% = R$ 24.000 (rendimentos tributáveis)
R$ 40.000 x 40% = R$ 16.000 (rendimentos isentos)

Não será necessário entregar a Declaração, pois o valor do rendimentos tributáveis não ultrapassou R$ 28.559,70.

Dois pontos importantes:
– Caso a sua renda mensal seja superior R$ 1.903,98, há necessidade de recolher o carnê leão mensalmente
– Não é permitido descontar despesas como: combustíveis, IPVA etc…

Não negligência importância do imposto de renda, a Receita Federal está de olho.

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