O Microempreendedor Individual, possui diversos direitos e algumas obrigações. Ao respeitar determinadas regras verá o crescimento do seu negócio.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de modelo empresarial destinado a autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornar um MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria adquire um CNPJ, o que lhe permite emitir notas fiscais e usufruir dos direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Além disso, torna-se mais simples solicitar crédito e abrir uma conta bancária.
Para se tornar um MEI, há algumas regras que precisam ser atendidas. Uma delas é em relação ao faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Se a formalização acontecer em algum momento que não seja o início do ano, é necessário calcular o faturamento proporcional, que deve ser de até R$ 6.750,00 por mês.
Esse valor é determinado pela Lei Complementar 123/2006.
Para se tornar um MEI, é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- Não tenha sócio na pequena empresa que deseja formalizar;
- Não possua participação como titular, sócio ou administrador
em outra empresa, nem seja sócio de sociedade empresária ou administrador de sociedade simples; - Não tenha filiais;
- Tenha no máximo um empregado, que receba até um salário-mínimo
ou o piso da categoria, se houver; - Exerça uma das ocupações econômicas permitidas para MEI.
Essas ocupações estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e podem ser consultadas para verificação; - Não seja servidor público federal em atividade.
Para mais informações sobre a possibilidade de servidores públicos serem MEI, recomenda-se ler o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, regulamentado pela Lei 8.112/1990, estipulado no artigo 117, que é vedado ao servidor público assumir cargos de gerência ou administração em empresas privadas.
Quem se torna (MEI) é obrigado a pagar um valor fixo mensal de imposto conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento abrange uma variedade de impostos e contribuições, incluindo:
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para a Seguridade Social (INSS).
O valor mensal a ser pago é determinado com base no salário-mínimo vigente e é atualizado anualmente, variando de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
Importante: existem atividades que são elegíveis para o registro como MEI, enquanto outras não podem ser enquadradas devido à regulamentação específica dessas profissões, sendo necessário conferir a Tabela de Atividade MEI.
Para obter mais informações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.