Principais informações para quem deseja se tornar ME

O Microempreendedor Individual, possui diversos direitos e algumas obrigações. Ao respeitar determinadas regras verá o crescimento do seu negócio.


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de modelo empresarial destinado a autônomos e pequenos empreendedores. Ao se tornar um MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria adquire um CNPJ, o que lhe permite emitir notas fiscais e usufruir dos direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Além disso, torna-se mais simples solicitar crédito e abrir uma conta bancária.

Para se tornar um MEI, há algumas regras que precisam ser atendidas. Uma delas é em relação ao faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Se a formalização acontecer em algum momento que não seja o início do ano, é necessário calcular o faturamento proporcional, que deve ser de até R$ 6.750,00 por mês.

 Esse valor é determinado pela Lei Complementar 123/2006.

Para se tornar um MEI, é importante que o empreendedor ou empreendedora:

  • Não tenha sócio na pequena empresa que deseja formalizar;
  • Não possua participação como titular, sócio ou administrador
    em outra empresa, nem seja sócio de sociedade empresária ou administrador de sociedade simples; 
  • Não tenha filiais;
  • Tenha no máximo um empregado, que receba até um salário-mínimo
    ou o piso da categoria, se houver;
  • Exerça uma das ocupações econômicas permitidas para MEI.
    Essas ocupações estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e podem ser consultadas para verificação;
  • Não seja servidor público federal em atividade.

Para mais informações sobre a possibilidade de servidores públicos serem MEI, recomenda-se ler o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, regulamentado pela Lei 8.112/1990, estipulado no artigo 117, que é vedado ao servidor público assumir cargos de gerência ou administração em empresas privadas.

Quem se torna (MEI) é obrigado a pagar um valor fixo mensal de imposto conhecido como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento abrange uma variedade de impostos e contribuições, incluindo:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para a Seguridade Social (INSS).

O valor mensal a ser pago é determinado com base no salário-mínimo vigente e é atualizado anualmente, variando de acordo com a atividade exercida pelo MEI.

Importanteexistem atividades que são elegíveis para o registro como MEI, enquanto outras não podem ser enquadradas devido à regulamentação específica dessas profissões, sendo necessário conferir a Tabela de Atividade MEI

Para obter mais informações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

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